Regulamento
I - Da constituição e fins
Artigo 1º - Nos termos do estipulado na Norma 36ª do Regulamento aprovado pela Portaria nº 385/77, de 25 de Junho, é criado na Associação Internacional de Criadores do Cavalo Ibérico do Tipo Primitivo – Sorraia, adiante designada por AICS, o Livro Genealógico da raça Sorraia, adiante designado por Livro.
§1º - O Livro Genealógico da raça Sorraia poderá também ser designado por Stud-Book da raça Sorraia.
§2º - A designação da raça “Sorraia”, para equinos, é exclusiva dos animais inscritos neste Livro.
Artigo 2º - Este Livro tem por fim assegurar a pureza étnica da raça Sorraia e desta forma concorrer para a sua preservação e desenvolvimento.
II - Da organização e funcionamento
IV - Da identificação dos animais
VII - Da passagem de certificados e da exportação
VIII - Das obrigações e regalias dos criadores
IX - Disposições complementares
Ficha